A Autoridade Marítima presta serviços às tripulações, às cargas e aos navios, nomeadamente vigilância, policiamento, controlo e fiscalização
do cumprimento dos normativos legais aplicáveis na área do porto, visita e desembaraço do navio, entre outros serviços administrativos e técnicos.
Desta forma, cobra por esses serviços taxas e emolumentos fixados anualmente por portaria (Portaria n.º 385/2002 de 11 de abril), em conformidade com o art. 48º do Decreto-Lei nº
273/2000, que aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente.
| Portaria n.º 385/2002 de 11 de abril
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